INSTRUÇÕES

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA KUNZLER

SEÇÃO I

DOS SÓCIOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 4 – Poderão tornar-se sócios da ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA KUNZLER, desde que sejam maiores de 16 anos e se afiliem a esta entidade, mediante cadastro, em formulário próprio, impresso ou em computador, comprometendo-se ainda a aceitar e cumprir o presente Estatuto, regulamentos e resoluções de seus órgãos dirigentes.

§1º- Serão aceitos como sócios os descendentes diretos e indiretos do imigrante Jacob Kunzler, que veio da Alemanha, em 18.03.1829, radicando-se, dando origem à toda família Kunzler no Brasil, independentemente da grafia do patronímico da família.

§2º- Também serão aceitos como sócios as pessoas casadas ou em relacionamento estável com qualquer descendente, enquanto vigente esta relação conjugal.

 

Art. 5 - Todos os sócios gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.

 

Art. 6 - São direitos dos sócios, desde que cumpridas as obrigações contidas no Art. 7º, deste Estatuto:

I – Participar da Assembleia Geral, opinando em todas as questões em igualdade de direito;

II – Votar e ser votado para cargos eletivos da Associação, desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias e tenha sido admitido do quadro social da entidade à mais de 30 (trinta) dias;

III – Convocar Assembleia Geral na forma deste Estatuto;

IV – Reunir-se e manifestar-se, bem como usufruir e desenvolver quaisquer atividades que não contrariem o presente Estatuto;

V – Pedir afastamento do quadro social, desde que em dia com as suas obrigações estatutárias;

 

Art. 7 – São obrigações dos sócios

I – Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como acatar e cumprir democraticamente as deliberações coletivas;

II – Lutar pelo fortalecimento e engrandecimento da entidade, prestando toda a cooperação moral, material e intelectual necessária, de acordo com suas capacidades e seu nível de conhecimento;

III – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade, comunicando as irregularidades constatadas e/ou verificadas;

IV – Comparecer às Assembleias Gerais;

V – Exercer com dedicação e espírito de luta a função para a qual tenha sido investido, visando a união e o interesse comum da Associação;

VI – Pagar pontualmente as contribuições financeiras fixadas pela Assembleia Geral, sejam elas ordinárias ou extraordinárias;

 

Art. 8 – São passíveis de penalidades, aplicadas pela direção, os sócios que desrespeitarem os preceitos deste Estatuto e os regulamentos da Associação.

 

Art. 9 – As penalidades a que se refere o artigo anterior são:

I – Advertência por escrito;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

§1º- A Diretoria Executiva possui os mais amplos poderes para aplicar as penalidades mencionadas nos incisos I e II, as quais serão decididas por deliberação própria, de acordo com os preceitos deste Estatuto, e será instantaneamente indicada a duração, intensidade, e motivos que se justifiquem;

§ 2º - A exclusão de um dos sócios da entidade deverá ser solicitada pela Diretoria Executiva e apreciada e autorizada pela Assembleia Geral;

§3° - Em qualquer caso de punição, fica assegurado o princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, através da possibilidade de apresentação de recurso oral ou escrito à Diretoria Executiva, com indicação de provas e testemunhas que entender pertinentes. Nestes casos, os recursos deverão ser julgados na primeira reunião extraordinária do órgão competente posterior ao recebimento da defesa.

 

Art. 10 – Perde-se a qualidade de sócio da entidade:

I – A pedido do associado;

II – Por decisão da maioria simples em Assembleia Geral, em decorrência da prática de ato, pelo sócio ou seu dependente, contrário às finalidades estatutárias ou que impliquem em prejuízo moral para a associação;

III – Pelo não cumprimento das obrigações enquanto sócio da Associação;

 

  §1° - Os sócios que forem excluídos poderão ser readmitidos mediante a aceitação da maioria simples dos sócios em Assembleia Geral. 

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