DIRETORIA
Art. 24 A Diretoria Executiva é um órgão colegiado eleito na mesma chapa do Conselho Deliberativo e Fiscal, por maioria simples em Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, através de sufrágio universal, direto e secreto, ou outra forma de escolha mediante consulta do presidente à assembleia que tem como pauta específica a referida eleição.
§1º Poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva sócios com idade superior a 18 anos.
§ 2º São permitidas, em uma única vez, a reeleição para o exercício do mesmo cargo ocupado pelos membros eleitos.
§ 3º A posse dos membros eleitos dá-se, imediatamente, após a proclamação dos resultados das eleições, devendo nesta oportunidade ser apresentada a prestação de contas da Diretoria Executiva anterior.
§ 4º No ato da posse, os membros eleitos devem prestar o seguinte juramento:
“Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação da Família Kunzler, órgão de representação social dos descendentes do imigrante Jacob Kunzler, defendendo a honra, a moral, a bravura, o trabalho e a fé de nossos antepassados e promover a prática da ética, da moral e dos bons costumes.”
Art. 25 São deveres e atribuições competentes à Diretoria Executiva:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios e familiares;
II- Representar a Associação ou fazer-se representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;
III- Gerir a entidade, planejando e viabilizando a vida econômica da mesma, apresentando relatórios de suas atividades, balanço anual e no final de mandato, submetendo à verificação do Conselho Deliberativo e Fiscal;
IV- Convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art. 19, respeitando e encaminhando suas decisões, sempre que necessário for, designando dentre seus membros o Presidente da Assembleia;
V- Empenhar-se pela criação e bom funcionamento de comitês, comissões e departamentos da entidade sempre que achar necessário, e gerenciar o corpo de empregados da Associação;
VI- Cumprir sua Carta-Programa, apresentada na sua inscrição da chapa à candidatura;
VII- Representar judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente a Associação da Família Kunzler, em todas as instâncias e tribunais;
VIII- À Diretoria Executiva da Associação cabe negociar e regulamentar a cobrança de uma taxa mensal, anual ou bianual, conforme às necessidades da Associação e aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 26 A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Tesoureiro Geral;
d) Segundo Tesoureiro e) Secretário Geral; f) Secretário Social;
Art. 27 São responsabilidades específicas do Presidente:
a) Representar pública e juridicamente a entidade;
b) Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Formalizar a contratação e demissão de funcionários da entidade;
e) Transmitir formalmente o cargo a seu substituto legal, sempre que estiver impedido ou impossibilitado de exercê-lo;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e normas administrativas da Associação da Família Kunzler, assim como as decisões da Assembleia Geral;
g) Acompanhar os atos das Secretarias e Tesouraria, aprovando-os ou vetando-os.
h) Movimentar conjuntamente com o Tesoureiro Geral, as contas bancárias em nome da entidade, autorizando liquidação de despesas.
i) Criar e nomear cargos auxiliares da Diretoria Executiva, especialmente para exercer as atividades de organização, atualização e publicação da árvore genealógica da família Kunzler, de gerência executiva ou outra função de relevante interesse para alcançar os objetivos da entidade.
Art. 28 Compete à Vice-presidência:
a) Substituir o Presidente em suas ausências, faltas e impedimentos;
b) Auxiliar de modo geral o Presidente no cumprimento do mandato;
c) Assumir a Presidência no caso de vacância do cargo de Presidente;
Art. 29 Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Zelar pela manutenção e administração financeira do patrimônio e das rendas da entidade;
b) Manter em dia a escrituração dos livros contábeis da entidade, e rubricar os respectivos termos de abertura e encerramento;
c) Prestar contas à Diretoria Executiva, dos resultados financeiros da entidade, sempre que for solicitado;
d) Prestar contas e publicar anualmente, de forma transparente, o balanço patrimonial da entidade assinado por profissional contabilista;
e) Manter todo o numerário arrecadado pela entidade na conta corrente ou aplicações financeiras em bancos públicos, exclusivamente em nome da Associação da Família Kunzler;
f) Movimentar, conjuntamente com o Presidente as contas bancárias da entidade, liquidando as despesas autorizadas pela presidência.
g) Estabelecer política de sustentabilidade financeira, com planejamento econômico, aprovado pela Diretoria Executiva;
Art. 30 Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Substituir o Tesoureiro Geral em suas ausências, faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar e prestar a sua colaboração, de modo geral, ao Tesoureiro Geral no cumprimento do mandato;
c) Assumir o mandato do cargo, em caso de vacância, até seu término;
Art. 31 Compete ao Secretário Geral:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleia Geral, e do Conselho Deliberativo e Fiscal, lavrar atas e assiná-las com seus respectivos Presidentes;
b) Organizar e ter sobre guarda, os arquivos da entidade, mantendo em dia as correspondências;
c) Providenciar para os respectivos sócios da Associação suas respectivas identidades associativas.
d) Promover a divulgação de todos os trabalhos realizados pela Associação;
Art. 32 Compete ao Secretário Social:
a) Promover e divulgar a preservação histórica e cultural da família, bem como incentivar as atividades sociais, culturais, esportivas e ambientais;
b) Manter informações e arquivos atualizadas sobre assuntos da entidade, tais como: cadastros dos sócios, estatuto da entidade, árvore genealógica, bem como, informações a respeito da história familiar em nível local, nacional e internacional, endereços de contatos úteis e dos associados, além de outras informações de interesse da entidade;
c) Auxiliar e prestar a sua colaboração, de modo geral, ao Secretário Geral no cumprimento do mandato;
d) Substituir o Secretário Geral, em suas ausências, faltas ou impedimentos, bem como, assumir o mandato do cargo, em caso de vacância, até seu término;
Nome: Herberto Kuntzler
Cargo: Vice-Presidente
Cidade: Dois Irmãos - RS
E-mail: presidencia@kunzler.org.br
Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017
Nome: Lauri Luiz Kunzler
Cargo: Tesoureiro Geral
Cidade: Chapecó - SC
E-mail: tesouraria@kunzler.org.br
Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017
Nome: Marta Isabel Kunzler Menegol
Cargo: Segunda Tesoureira
Cidade: Chapecó - SC
E-mail: tesouraria@kunzler.org.br
Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017
Nome: Tiago José Ulrich
Cargo: Secretário Geral
Cidade: Pouso Novo - RS
E-mail: secretaria@kunzler.org.br
Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017
Nome: Vinícius André Kunzler
Cargo: Secretário Social
Cidade: Chapecó - SC
E-mail: secretaria@kunzler.org.br
Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017
Nome: José Dercio Klein
Cargo: Primeiro Suplente
Cidade: Canoas - RS
E-mail:
Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017
Nome: José Teodoro Kunzler
Cargo: Segundo Suplente
Cidade: Tapera - RS
E-mail:
Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017