DIRETORIA

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA KUNZLER - SEÇÃO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA:

Art. 24  A Diretoria Executiva é um órgão colegiado eleito na mesma chapa do Conselho Deliberativo e Fiscal, por maioria simples em Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, através de sufrágio universal, direto e secreto, ou outra forma de escolha mediante consulta do presidente à assembleia que tem como pauta específica a referida eleição.

                        §1º Poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva sócios com idade superior a 18 anos.

§ 2º São permitidas, em uma única vez, a reeleição para o exercício do mesmo cargo ocupado pelos membros eleitos.

                        § 3º A posse dos membros eleitos dá-se, imediatamente, após a proclamação dos resultados das eleições, devendo nesta oportunidade ser apresentada a prestação de contas  da Diretoria Executiva anterior.

            § 4º  No ato da posse, os membros eleitos devem prestar o seguinte juramento:

“Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação da Família Kunzler, órgão de representação social dos descendentes do imigrante Jacob Kunzler,  defendendo a honra, a moral, a bravura, o trabalho e a fé de nossos antepassados e promover a prática da ética, da moral e dos bons costumes.”

 

Art. 25 São deveres e atribuições competentes à Diretoria Executiva:

I-    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios e familiares;

II- Representar a Associação ou fazer-se representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;

III-   Gerir a entidade, planejando e viabilizando a vida econômica da mesma, apresentando relatórios de suas atividades, balanço anual e no final de mandato, submetendo à verificação do Conselho Deliberativo e Fiscal;

IV-   Convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art. 19, respeitando e encaminhando suas decisões, sempre que necessário for, designando dentre seus membros o Presidente da Assembleia;

V-      Empenhar-se pela criação e bom funcionamento de comitês, comissões e departamentos da entidade sempre que achar necessário, e gerenciar o corpo de empregados da Associação;

VI-   Cumprir sua Carta-Programa, apresentada na sua inscrição da chapa à candidatura;

VII-     Representar judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente a Associação da Família Kunzler, em todas as instâncias e tribunais;

VIII-   À Diretoria Executiva da Associação cabe negociar e regulamentar a cobrança de uma taxa mensal, anual ou bianual, conforme às necessidades da Associação e aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

 

           Art. 26    A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:

                              a) Presidente;                   b) Vice-Presidente;     c) Tesoureiro Geral;

                              d) Segundo Tesoureiro     e) Secretário Geral;     f) Secretário Social;

                      

           Art. 27  São responsabilidades específicas do Presidente:

a)    Representar pública e juridicamente a entidade;

b)   Convocar e presidir as Assembleias Gerais;

c)    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

d)   Formalizar a contratação e demissão de funcionários da entidade;

e)    Transmitir formalmente o cargo a seu substituto legal, sempre que estiver impedido ou impossibilitado de exercê-lo;

f)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e normas administrativas da Associação da Família Kunzler, assim como as decisões da Assembleia Geral;

g)   Acompanhar os atos das Secretarias e Tesouraria, aprovando-os ou vetando-os.

h)   Movimentar conjuntamente com o Tesoureiro Geral, as contas bancárias em nome da entidade, autorizando liquidação de despesas.

i)     Criar e nomear cargos auxiliares da Diretoria Executiva, especialmente para exercer as atividades de organização, atualização e publicação da árvore genealógica da família Kunzler, de gerência executiva ou outra função de relevante interesse para alcançar os objetivos da entidade.

 

            Art. 28  Compete à Vice-presidência:

a)    Substituir o Presidente em suas ausências, faltas e impedimentos;

b)   Auxiliar de modo geral o Presidente no cumprimento do mandato;

c)    Assumir a Presidência no caso de vacância do cargo de Presidente;

 

            Art. 29  Compete ao Tesoureiro Geral:

a)    Zelar pela manutenção e administração financeira do patrimônio e das rendas da entidade;

b)   Manter em dia a escrituração dos livros contábeis da entidade, e rubricar os respectivos termos de abertura e encerramento;

c)    Prestar contas à Diretoria Executiva, dos resultados financeiros da entidade, sempre que for solicitado;

d)   Prestar contas e publicar anualmente, de forma transparente, o balanço patrimonial da entidade assinado por profissional contabilista;

e)    Manter todo o numerário arrecadado pela entidade na conta corrente ou   aplicações financeiras em bancos públicos, exclusivamente em nome da Associação da Família Kunzler;

f)    Movimentar, conjuntamente com o Presidente as contas bancárias da entidade, liquidando as despesas autorizadas pela presidência.

g)   Estabelecer política de sustentabilidade financeira, com planejamento econômico, aprovado pela Diretoria Executiva;

                      

 

             Art. 30  Compete ao Segundo Tesoureiro:

a)    Substituir o Tesoureiro Geral em suas ausências, faltas ou impedimentos;

b)   Auxiliar e prestar a sua colaboração, de modo geral, ao Tesoureiro Geral no cumprimento do mandato;

c)    Assumir o mandato do cargo, em caso de vacância, até seu término;

 

             Art. 31   Compete ao Secretário Geral: 

a)    Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleia Geral, e do Conselho Deliberativo e Fiscal, lavrar atas e assiná-las com seus respectivos Presidentes;

b)   Organizar e ter sobre guarda, os arquivos da entidade, mantendo em dia as correspondências;

c)    Providenciar para os respectivos sócios da Associação suas respectivas identidades associativas.

d)   Promover a divulgação de todos os trabalhos realizados pela Associação;

 

            Art. 32   Compete ao Secretário Social:

a)    Promover e divulgar a preservação histórica e cultural da família, bem como incentivar as atividades sociais, culturais, esportivas e ambientais;

b)   Manter informações e arquivos atualizadas sobre assuntos da entidade, tais como: cadastros dos sócios, estatuto da entidade, árvore genealógica, bem como, informações a respeito da história familiar em nível local, nacional e internacional, endereços de contatos úteis e dos associados, além de outras informações de interesse da entidade;

c)    Auxiliar e prestar a sua colaboração, de modo geral, ao Secretário Geral no cumprimento do mandato;

d)   Substituir o Secretário Geral, em suas ausências, faltas ou impedimentos, bem como, assumir o mandato do cargo, em caso de vacância, até seu término;

Presidente eleito jacob p kunzler

Nome: Jacob Paulo Kunzler

Cargo: Presidente

Cidade: Chapecó - SC

E-mail: presidencia@kunzler.org.br

Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017

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Nome: Herberto Kuntzler

Cargo: Vice-Presidente

Cidade: Dois Irmãos - RS

E-mail: presidencia@kunzler.org.br

Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017

Diretoria 2013 2017   lauri luiz kunzler

Nome: Lauri Luiz Kunzler

Cargo: Tesoureiro Geral

Cidade: Chapecó - SC

E-mail: tesouraria@kunzler.org.br

Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017

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Nome: Marta Isabel Kunzler Menegol

Cargo: Segunda Tesoureira

Cidade: Chapecó - SC

E-mail: tesouraria@kunzler.org.br

Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017

A.f.kunzler tiago ulrich

Nome: Tiago José Ulrich

Cargo: Secretário Geral

Cidade: Pouso Novo - RS

E-mail: secretaria@kunzler.org.br

Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017

Brasao 5077883f5e7fe5622de5089e279c6c2970b1577311b6caa14d0cae5fbf4cda8e

Nome: Vinícius André Kunzler

Cargo: Secretário Social

Cidade: Chapecó - SC

E-mail: secretaria@kunzler.org.br

Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017

Brasao 5077883f5e7fe5622de5089e279c6c2970b1577311b6caa14d0cae5fbf4cda8e

Nome: José Dercio Klein

Cargo: Primeiro Suplente

Cidade: Canoas - RS

E-mail:

Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017

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Nome: José Teodoro Kunzler

Cargo: Segundo Suplente

Cidade: Tapera - RS

E-mail:

Mandato: 31/05/2013 a 31/05/2017

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